Conflito no trabalho? Dá para resolver sem processo.

Você conta o que aconteceu, a equipe Fatto analisa o caso e, se você quiser, a empresa é convidada para uma mediação on-line com um mediador neutro.

  • Sem custo para você. Você não paga nada para pedir nem para participar.
  • Você decide com calma. A equipe Fatto analisa o caso e a empresa só é convidada depois que você confirmar.
  • Conversa confidencial. O que é dito na mediação fica entre as partes e o mediador.
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Etapa 1 de 3 · Seu contato

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Um espaço independente para ouvir os dois lados

Nem sempre o trabalhador se sente à vontade para falar pelos canais da própria empresa. E a empresa também perde quando não sabe o que está acontecendo. A Fatto oferece uma escuta fora da empresa, sem lado, em que a mediação extrajudicial abre caminho para o diálogo acontecer.

Fora da empresa

Você fala com a equipe Fatto, independente da empresa, e não com o RH ou a chefia. A Fatto complementa os canais internos das empresas, sem substituí-los.

Escuta para os dois lados

O mediador é imparcial: ouve você e ouve a empresa, não decide nada e não representa ninguém. A participação é voluntária para as duas partes.

Diálogo com método

A mediação extrajudicial, prevista na Lei nº 13.140/2015, organiza a conversa para que os dois lados construam juntos a solução. Conduzida pelo CEBRASC.

Como funciona

Do seu pedido até o acordo, tudo on-line e com prazos curtos.

  1. Você faz o pedido

    Pelo celular, no seu tempo, sem juridiquês.

    Hoje
  2. Devolutiva da análise

    A equipe Fatto verifica se o caso pode ser tratado por mediação e envia a você o texto neutro do convite à empresa.

    Em até 3 dias úteis
  3. Você confirma

    Se quiser seguir, é só confirmar. A empresa recebe um convite formal, sem acusações, e tem 10 dias para responder.

    Resposta em até 10 dias
  4. Mediação on-line

    Uma sessão de até 2 horas, com mediador credenciado do CEBRASC, para buscar um acordo que faça sentido para os dois lados.

    Agendada em até 7 dias

Participar e fazer acordo são decisões voluntárias dos dois lados. Nem toda mediação termina em acordo, e mesmo assim uma boa escuta ajuda a enxergar o próximo passo com mais clareza.

Quando a Fatto pode ajudar

Muitas situações do dia a dia do trabalho podem ser resolvidas com uma conversa bem conduzida.

  • Acertos e pendências

    Rescisão, verbas, documentos ou valores que ficaram para trás quando o vínculo terminou ou mudou.

  • Jornada e remuneração

    Horas extras, férias, 13º, salário atrasado ou diferenças que precisam ser conversadas.

  • Convivência e comunicação

    Dificuldades de relacionamento, tratamento no ambiente de trabalho e desentendimentos que se repetem.

  • Rotina e condições de trabalho

    Mudanças de função, horários, escalas ou organização do trabalho que geraram divergência.

Perguntas frequentes

Ficou alguma dúvida? Fale com a equipe Fatto pelo WhatsApp (61) 9.8622-5057.

Vou pagar alguma coisa?

Não. Para você, o pedido e a mediação não têm custo.

Posso fazer o pedido sem me identificar?

Não. A mediação é uma conversa entre pessoas identificadas, e o convite à empresa precisa informar quem propõe o diálogo. Mas a empresa só fica sabendo depois que você receber a devolutiva da análise e confirmar que quer seguir.

Posso fazer o pedido por outra pessoa?

Sim, um familiar, uma pessoa de confiança ou o advogado do trabalhador podem iniciar o pedido. A mediação, porém, só segue com a concordância do próprio trabalhador, e a equipe Fatto fala diretamente com ele antes de qualquer convite à empresa.

O que é a devolutiva da análise?

É a resposta da equipe Fatto ao seu pedido. Ela diz se o caso pode ser tratado por mediação, quais temas a conversa pode abordar e mostra o texto do convite que será enviado à empresa. A devolutiva não avalia se você tem ou não razão: essa análise dos seus direitos cabe ao sindicato, à Defensoria Pública ou a um advogado de sua escolha.

E se a empresa não aceitar?

Você recebe uma declaração de que a mediação foi proposta e não aceita, e uma orientação sobre os caminhos que continuam abertos, como o sindicato, a Defensoria Pública ou um advogado de sua escolha.

Preciso de advogado?

Não é obrigatório. Se quiser, você pode participar acompanhado de um advogado de sua confiança. O CEBRASC não é escritório de advocacia, e os mediadores não podem atuar como advogados de nenhuma das partes.

Isso tira meus direitos na Justiça?

Não. Participar da mediação não impede você de procurar a Justiça do Trabalho. Fique atento ao prazo: a ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato. Se esse prazo estiver perto, busque orientação jurídica.

Quem está por trás da Fatto?

A Fatto é um serviço do CEBRASC, Centro Brasileiro de Soluções de Conflitos, câmara de mediação e arbitragem com sede em Brasília-DF e atuação em todo o Brasil. A equipe Fatto cuida do atendimento, da análise e do contato com as duas partes. As mediações são conduzidas por mediadores credenciados do CEBRASC.

Sou da empresa e recebi um convite. E agora?

O convite é formal e emitido pelo CEBRASC. A equipe Fatto está à disposição da empresa para explicar como funciona a mediação, tirar dúvidas e combinar a melhor data. A participação é voluntária, o mediador é imparcial e a conversa é confidencial. Fale com a equipe pelo WhatsApp (61) 9.8622-5057.